M8 - Facilitar e incentivar o regime de doação de géneros alimentícios

 

 

Objetivos Facilitar e incentivar o regime de doação de géneros alimentícios
Descrição

Ação 8.1. Definição de conceitos comuns e práticas harmonizadas: Tem o objetivo de promover a doação de géneros alimentícios seguros, através da elaboração de procedimentos harmonizados que visem o fomento das doações de géneros alimentícios, mas garantindo que estas são efetuadas de forma responsável e em respeito pelas normas de segurança alimentar. Os procedimentos deverão incluir regras mínimas de higiene, quer do pessoal que manuseia os géneros alimentícios, quer das instalações e equipamentos utilizados. Esses procedimentos deverão ser criados e difundidos por todos os elos da cadeia.

Ação 8.2. Avaliação de regras e procedimentos da legislação alimentar: tem por objetivo reavaliar e atualizar orientações periodicamente, visando que o ambiente regulatório seja de fácil execução e perceção pelos operadores económicos envolvidos nos circuitos de doação.

Público‑alvo Inspetores e corpo técnico da ASAE, da DGAV, operadores do setor alimentar, doadores e IPSS  
Metas Indicadores Vigência

- 10 procedimentos harmonizados adotados                                                        

 - 1 revisão anual das orientações

 (Meta a considerar em conjunto com M1)

- Procedimentos harmonizados adotados                                                                            

 - Taxa de revisão periódica de orientações

(Indicador a considerar em conjunto com M1)
A partir de janeiro de 2018
  Promotor  Executor
ASAE, DGAV    ASAE, DGAV
Legislação
aplicável
Regulamento (CE) n.º 178/2002, Regulamento (CE) n.º 852/2004 e Regulamento (UE) n.º 1169/2011, de 25 de outubro
Detalhe da medida em ações/subações
N.º Descrição Data de lançamento

Vigência/

Periodicidade
Observações 
1 Definição de conceitos comuns e práticas harmonizadas: Elaboração de procedimentos harmonizados 2 a 4 procedimentos harmonizados por ano  2020   
2 Avaliação de regras e procedimentos da legislação alimentar: Reavaliar e atualizar orientações periodicamente 1ª Reavaliação até final 1.º trimestre de 2019

  

Contactos

Data de atualização

04-12-2024

 

Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar

CNCDA - República Portuguesa

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